Medicamentos












A Vale concede auxílio na compra de medicamentos aos seus empregados ​através do reembolso de 70% ou 50% do valor do medicamento. Este reembolso é garantido por Acordo coletivo e deve estar de acordo com os critérios definidos tanto em ACT quanto no PGS de Benefícios 3058. Os medicamentos cobertos devem necessariamente cumprir todos os seguintes critérios:
- Tenham eficácia terapêutica cientificamente comprovada
- Sejam de uso contínuo, ou seja, sem previsão de interrupção
- Destinem-se a doenças graves, ou seja, aqueles cuja interrupção abrupta levará a risco potencial imediato de morte
- Tenham sido prescritos por um médico
- O Medicamento esteja na Lista de medicamentos cobertos: No Portal AMS www.portalams.com.br: em Consulta > “Medicamentos”;

Fique ligado!

Caso seu medicamento se enquadre nos critérios acima e não esteja incluso na lista, entre em contato através do e-mail medicamentos.ams@vale.com. Um representante da equipe técnica do PASA fará uma avaliação do seu pedido.​​

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