Medicamentos
A
Vale concede auxílio na compra de medicamentos aos seus empregados através do
reembolso de 70% ou 50%
do valor
do medicamento. Este reembolso é garantido por Acordo coletivo e deve estar de
acordo com os critérios definidos tanto em ACT quanto no PGS de Benefícios
3058.
Os medicamentos cobertos devem necessariamente cumprir todos os seguintes
critérios:
- Tenham
eficácia terapêutica cientificamente
comprovada- Sejam de uso contínuo, ou seja, sem previsão de interrupção
- Destinem-se a doenças graves, ou seja, aqueles cuja interrupção abrupta levará a risco potencial imediato de morte
- Tenham sido prescritos por um médico
- O Medicamento esteja na Lista de medicamentos cobertos: No Portal AMS www.portalams.com.br: em Consulta > “Medicamentos”;
Fique
ligado!
Caso
seu medicamento se enquadre nos critérios acima e não esteja incluso na lista,
entre em contato através do e-mail medicamentos.ams@vale.com. Um
representante da equipe técnica do PASA fará uma avaliação do seu pedido.
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